Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área XIII
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Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.
A CF estabelece hipóteses nas quais compete ao Senado Federal aprovar, em votação aberta e após arguição pública, a escolha de magistrados.
Proposta de emenda constitucional a respeito da extinção do voto obrigatório pode ser objeto de deliberação do Congresso Nacional.
Cabe ao Ministério Público deflagrar o processo legislativo de lei referente à criação e extinção de cargos de seus membros e de seus servidores auxiliares.
A titularidade da função de controle externo da União pertence ao TCU, ao qual compete realizar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da administração direta e indireta
Lei complementar estadual que conceda, independentemente de qualquer ato formal de licença ou autorização, porte de arma aos procuradores do Estado usurpará competência legislativa privativa da União.
Caso, em audiência de instrução e julgamento de processo criminal, o magistrado determine, de forma fundamentada e para garantir a segurança das pessoas presentes ao ato, que o réu utilize algemas, este poderá se valer de reclamação constitucional para o STF, com a finalidade de demonstrar que a situação fática apontada pelo juiz para justificar a necessidade do uso de algemas é inverídica.
Em uma execução fiscal, se o juiz da causa, ao constatar o desaparecimento de certo bem objeto de penhora, determinar a prisão do correspondente depositário judicial, essa ordem de prisão, segundo o STF, será válida, uma vez que somente se proíbe a prisão do depositário infiel contratual
A CF determina que os crimes de racismo, a prática da tortura e o terrorismo são imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente poderia ter ocorrido pela via judicial.
Rafael Cariello. O antropólogo contra o Estado.In: Revista piauí, n.º 88, jan./2014 (com adaptações).
Narrado em primeira pessoa e tratando de tema científico, o texto classifica-se como artigo científico, ainda que tenha sido publicado em periódico não especializado.
Rafael Cariello. O antropólogo contra o Estado.In: Revista piauí, n.º 88, jan./2014 (com adaptações).
As formas verbais “surgiu” e “ganhou”, ambas na linha 3, poderiam, sem prejuízo dos sentidos do texto, ser substituídas por surgira e ganhara, respectivamente, pois indicam ações anteriores àquelas referidas no primeiro período do texto.
Rafael Cariello. O antropólogo contra o Estado.In: Revista piauí, n.º 88, jan./2014 (com adaptações).
As ideias expressas nas frases “Ser gente parecia uma questão de ponto de vista” (l.28) e “Gente é quem ocupa a posição de sujeito” (l.29) constituem aspectos importantes daquilo que o texto apresenta como ‘perspectivismo ameríndio’ (l.4).
Rafael Cariello. O antropólogo contra o Estado.In: Revista piauí, n.º 88, jan./2014 (com adaptações).
Depreende-se do texto que, segundo o pensamento predominante entre os indígenas das Américas, animais de determinada espécie reproduzem, nas relações entre si e com outras espécies, características da cultura humana, na qual sobressai a lógica da predação.
Rafael Cariello. O antropólogo contra o Estado.In: Revista piauí, n.º 88, jan./2014 (com adaptações).
Em suas duas ocorrências no texto, nas linhas 41 e 53, o pronome pessoal “nós” tem como referente o mesmo conjunto de indivíduos.
Rafael Cariello. O antropólogo contra o Estado.In: Revista piauí, n.º 88, jan./2014 (com adaptações).
O “traço específico do pensamento indígena nas Américas” (l.6-7) a que se refere o autor do texto consiste na recusa dos indígenas em se submeterem à lógica de produção da sociedade capitalista.
Sérgio Buarque de Hollanda. O Brasil monárquico. Do Império à República. In: coleção História geral da civilização brasileira. São Paulo:Difusão Europeia do Livro, 1972, tomo II, vol. 5. p. 21 (com adaptações).
O termo “nesse ponto” (l.11) remete ao seguinte trecho do período precedente: “pôr em uso algumas regras do parlamentarismo” (l.7-8).
Sérgio Buarque de Hollanda. O Brasil monárquico. Do Império à República. In: coleção História geral da civilização brasileira. São Paulo:Difusão Europeia do Livro, 1972, tomo II, vol. 5. p. 21 (com adaptações).
Depreende-se do texto que o “art. 101, n.º 6, da Constituição do Império” (l.16-17) tornou-se letra morta em decorrência da prática política adotada por D. Pedro II.
Sérgio Buarque de Hollanda. O Brasil monárquico. Do Império à República. In: coleção História geral da civilização brasileira. São Paulo:Difusão Europeia do Livro, 1972, tomo II, vol. 5. p. 21 (com adaptações).
De acordo com o texto, D. Pedro II concentrava, na prática, mais poder do que a Constituição do Império lhe outorgava.
Sérgio Buarque de Hollanda. O Brasil monárquico. Do Império à República. In: coleção História geral da civilização brasileira. São Paulo:Difusão Europeia do Livro, 1972, tomo II, vol. 5. p. 21 (com adaptações).
Segundo o texto, entre as regras parlamentaristas que D. Pedro II consideraria inaceitáveis estavam as que visassem atribuir ao Poder Legislativo a prerrogativa de determinar a composição do gabinete ministerial.