Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área XIII
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É obrigação do poder público fornecer serviços públicos de transporte urbano, pois, nas concentrações urbanas, o Poder Executivo municipal ou metropolitano (áreas conturbadas), regido por legislação específica aprovada previamente pelo Poder Judiciário, detém o poder concedente, podendo delegar ao setor privado o planejamento, a programação e a fiscalização dos serviços contratados.
O programa Passe Livre, criado em 2001, foi ampliado pelo governo federal e tem como objetivo conceder passe livre às pessoas portadoras de necessidades especiais, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, abrangendo os modos rodoviário, ferroviário e aquaviário; mediante credencial emitida pela Secretaria de Política Nacional de Transportes do Ministério dos Transportes.
Para uma eficiente mobilidade urbana, o transporte público deve adequar-se às características da região em que está inserido e adaptar-se à própria dinâmica urbana, tanto em termos quantitativos quanto em relação à tecnologia do veículo utilizado no transporte da população.
A principal preocupação do planejamento do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) deve ser a constante reavaliação do desempenho dos parâmetros operacionais e de custos de transporte, na busca de um equilíbrio entre a manutenção de uma tarifa reduzida e a melhoria na qualidade dos serviços ofertados aos usuários.
No que se refere a loteamentos, na legislação vigente, está prevista a existência obrigatória de uma faixa não-edificável de 15 m ao longo de rios; no entanto, para atender interesses sociais, legislações municipais específicas podem determinar a redução da largura dessa faixa.
Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à prefeitura municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, a definição das diretrizes para o uso do solo.
Caso a área de um loteamento pertença a dois municípios, a definição das diretrizes para o traçado dos lotes e do sistema viário caberá ao município onde estiver localizada a maior área desse loteamento.
Os lotes destinados à urbanização específica ou a edificações de conjuntos habitacionais de interesse público poderão ter área inferior a 125 m2.
Em municípios com áreas extensas e pouco habitadas, o plano diretor pode restringir-se a apenas uma parte do território.
Conforme lei específica que determina a utilização compulsória de solos urbanos, os proprietários de lotes nessas áreas, que não edificá-los ou subutilizá-los, poderão ter seu imóvel desapropriado mediante pagamento em títulos da dívida pública.
Caso necessite de áreas para constituir reservas fundiárias, o poder público poderá exercer o direito de preempção.
O plano de mobilidade urbana deverá contemplar as áreas de estacionamentos públicos e privados bem como garantir acessibilidade às pessoas com deficiência e restrição de mobilidade.
Em municípios com população inferior a dez mil habitantes, a licitação para contratação de serviços de transporte público coletivo poderá ser dispensada, desde que sejam observadas as diretrizes para a contratação, previstas na PNMU.
Os princípios que fundamentam a Política Nacional de Mobilidade Urbana incluem a gestão democrática e o controle social do planejamento bem como a avaliação da PNMU.
A União poderá delegar a um município, mediante consórcio público ou convênio, a organização de serviços de transporte público internacional de caráter urbano.
Cabe exclusivamente aos municípios declarar, quando for o caso, situação de emergência ou estado de calamidade pública.