Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área XXII
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As pessoas jurídicas de direito público estão sujeitas às sanções aplicadas às infrações à ordem econômica.
A Lei Antitruste aplica-se a fatos que produzam resultado concreto no mercado, não se aplicando, no entanto, a condutas que não cheguem a alcançar os resultados pretendidos, com o fim de prejudicar a concorrência.
Os órgãos que compõem o SBDC são o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, tendo, ambos, a função de proteger a coletividade contra as práticas anticoncorrenciais.
Uma CPI no âmbito do Congresso Nacional sujeita-se a controle judicial, por meio de habeas corpus ou de mandado de segurança, cuja competência para processar e julgar é do STF.
A prerrogativa identicamente conferida a ambas as casas legislativas do Congresso Nacional para a criação de CPI é uma das manifestações do bicameralismo igual, adotado pela CF.
A CPI deve ter por objeto acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país, que esteja devidamente caracterizado no requerimento de sua constituição. No âmbito da Câmara dos Deputados, é regimentalmente definido o limite de até cinco CPIs em funcionamento simultâneo.
A CPI realiza verdadeira investigação, materializada no inquérito parlamentar, que se qualifica como um procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria. Consoante já decidiu o STF, a CPI pode determinar, por meio de seu presidente, medidas cautelares destinadas a assegurar o resultado útil dos seus trabalhos.
Segundo o entendimento do STF, após as alterações feitas pela Emenda Constitucional n.º 35/2001, os deputados já não gozam de imunidade processual, mas, apenas, de imunidade material, por suas opiniões, palavras e votos, proferidos no exercício do mandato ou em razão dele.
Tendo em vista que as imunidades material e formal se destinam ao exercício altivo do mandato parlamentar, é possível estendê-las ao deputado federal que seja afastado desse cargo para exercer o cargo de ministro de Estado.
Consoante o CEDP/CD, a infração consistente em receber dinheiro em razão da função, em esquema que viabilize o pagamento e o recebimento de vantagem indevida, tendo em vista a prática de atos de ofício, é punível com as penas de censura pública ou de suspensão do exercício do mandato.
Atentará contra o decoro parlamentar o deputado que deixar de observar intencionalmente seus deveres fundamentais, como, por exemplo, deixar de promover a defesa do interesse público e da soberania nacional. Nesse caso, a conduta somente será objeto de apreciação mediante a existência de provas..
É do entendimento do STF a possibilidade de compartilhamento dos dados obtidos mediante interceptação telefônica, judicialmente autorizada, para fins de subsidiar apurações de cunho disciplinar feitas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
Consoante os termos do CEDP/CD, é obrigatório ao deputado apresentar à Mesa declaração de impedimento para votar, ao iniciar-se a apreciação de matéria que envolva os seus interesses patrimoniais.
Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar instaurar o processo disciplinar, proceder aos atos necessários à sua instrução e aplicar as penalidades de suspensão e perda do exercício de mandato.
Decoro é comportamento, é imagem pública, é honra, é dignidade. Já o decoro parlamentar é obrigação de conteúdo moral e ético que não se confunde com aspectos criminais, embora deles possa decorrer.
Entende-se por princípio da unidade de legislatura aquele que faz cessar, a partir de cada novo quadriênio, todos os assuntos iniciados no período imediatamente anterior. O STF, ao analisar esse tema, firmou orientação no sentido de que referido princípio não se reveste de efeito preclusivo, em processo de cassação de mandato legislativo cujos fatos motivadores tenham ocorrido em legislatura anterior.
A perda do mandato de deputado federal cujo comportamento seja incompatível com o decorro parlamentar será decidida pela Câmara dos Deputados, por voto secreto e maioria absoluta, mediante aprovação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.
A solicitação do presidente do STF para a instauração de processo, nas infrações penais, contra os ministros de Estado será recebida pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Perante essa comissão, o acusado ou seu advogado terá o prazo de dez dias para, querendo, manifestar-se.
O chefe do Poder Executivo federal só responderá a processo criminal perante o STF após autorização concedida pela Câmara de Deputados. Tal processo inicia-se por meio da emissão de juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que demanda a aprovação por dois terços dos votos de seus membros. O juízo de admissibilidade proferido pela Câmara dos Deputados não vinculará o juízo prévio, que deverá ser feito pela referida corte, com o teor da denúncia ou da queixa-crime.
Caso um deputado federal seja preso em flagrante delito pela prática do crime de racismo contra um desafeto, os autos terão de ser remetidos à Câmara dos Deputados dentro de vinte quatro horas. Recebidos os autos pela Casa, seu presidente terá de despachá-lo à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que resolverá preliminarmente sobre a prisão.