Questões de Concurso Público Câmara dos Deputados 2014 para Analista Legislativo, Consultor Legislativo Área XXII
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O policial militar que, em serviço, praticar crime de abuso de autoridade será julgado pela justiça militar.
Tanto o STJ quanto o STF entendem que a competência exclusiva da polícia judiciária para presidir o inquérito policial não impede que o Ministério Público promova diligências investigatórias para obter elementos de prova indispensáveis ao oferecimento de denúncia.
É inadmissível, no âmbito das ações por improbidade administrativa, a juntada de prova emprestada da seara criminal, conforme entendimento pacífico do STJ.
Em se tratando de crimes de lavagem de dinheiro, o processo e o julgamento será da competência da justiça federal quando a infração penal antecedente for de competência da justiça federal.
A emendatio libelli, prevista no CPP, é instituto de que o juiz pode se valer quando da prolação da sentença, não havendo previsão legal para sua utilização em momento anterior à instrução.
O acusado primário que colaborar efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal poderá obter o perdão judicial e a declaração de extinção da punibilidade, se dessa colaboração advierem a identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa, a localização da vítima, com a sua integridade física preservada, e a recuperação total ou parcial do produto do crime.
É vedado ao Ministério Público impetrar, em prejuízo do réu, mandado de segurança contra decisão proferida em processo penal.
A teoria dos frutos da árvore envenenada, de origem norte-americana e consagrada na CF, proclama a mácula de provas supostamente lícitas e admissíveis, obtidas, todavia, a partir de provas declaradas nulas pela forma ilícita de sua colheita.
Com referência à situação hipotética acima descrita, julgue o item a seguir.
Caso o profissional responsável pela contabilidade da empresa X, de forma consciente e voluntária, tivesse orientado e auxiliado Júlio, teria ele, então praticado o crime tributário em participação com Júlio, mesmo que não fosse empregado da referida empresa.
Com referência à situação hipotética acima descrita, julgue o item a seguir.
O fato descrito na hipótese em apreço é caracterizador de crime de mera conduta, ou seja, não necessita do término do processo administrativo fiscal para que haja justa causa para a persecução penal.
Com referência à situação hipotética acima descrita, julgue o item a seguir.
Na hipótese em apreço, se outro sócio tivesse praticado os atos e condutas, de forma consciente e voluntária, juntamente com o Júlio, apenas este poderia ser processado pela prática de crime tributário, pois não é possível a coautoria nessa espécie de crime.
Com referência à situação hipotética acima descrita, julgue o item a seguir.
Na situação considerada, se Júlio tivesse deixado de recolher o tributo não em razão de um acerto prévio e do seu interesse em não fazê-lo, mas, sim, comprovadamente, por não ter atentado para o não recolhimento do tributo devido por parte do substituto tributário, estaria caracterizado o cometimento de crime tributário na modalidade culposa, uma vez que haveria a supressão do tributo.
Considere a seguinte situação hipotética.
O proprietário de um pequeno comércio expôs à venda mercadorias um dia antes de expirar seu prazo de validade e, apenas sete dias após de sua validade, essa mercadoria, que ficou imprópria ao consumo, foi retirada das prateleiras. Posteriormente, o proprietário do estabelecimento informou ter havido greve do setor de transporte coletivo, razão por que seus empregados não compareceram ao trabalho e, consequentemente, os referidos produtos não puderam ser recolhidos, mas, mesmo assim, ele conseguiu abrir e manter seu comércio em funcionamento.
Nessa situação, mesmo que a mercadoria com prazo de validade vencido não tenha sido adquirida por nenhum cliente, o fato descrito caracterizou crime contra as relações de consumo, mesmo que praticado na forma culposa.
Se, em uma fila de clientes à espera de atendimento na padaria de um supermercado, em um sábado, o cliente X, supostamente um deputado federal, for passado à frente do cliente Y, ambos com a mesma idade, e atendido antes deste pelo gerente geral do estabelecimento, sem qualquer justificativa, caracterizar-se-á o cometimento de crime contra as relações de consumo praticado em desfavor de Y.
Ainda que uma empresa não tenha posição dominante em sua localidade, caso ela eleve os preços dos seus bens e produtos, de modo a obter ganho de lucro excessivo, tal fato caracterizará crime contra a ordem econômica.
Caracteriza crime contra a ordem econômica o fato de uma empresa vender mercadorias por valor inferior ao seu preço de custo, com o fim de vender mais do que seu único concorrente.
O acerto ou ajuste feito no âmbito do mesmo grupo econômico, com o fim de tabelar os preços de seus produtos, não é considerado crime contra a ordem econômica.
Para que se caracterize a prática do crime de lavagem, é necessário que o agente percorra todas as etapas, que são a colocação ou introdução do bem, direito ou valor no sistema financeiro, seguida da ocultação ou dissimulação desse bem, direito ou valor e a sua integração ao sistema econômico.
Não é necessária para a caracterização da lavagem a existência de processo-crime envolvendo o crime antecedente.
O crime tributário pode ser o antecedente ao crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.