Uma apelação interposta por Leonardo no TJDFT, contra
sentença que o condenou a pagar cem mil reais a Flávio, a título de
danos morais, foi julgada improcedente. Alegando ser o valor da
condenação exorbitante, Leonardo interpôs recurso especial para o
STJ, que foi inadmitido na origem sob o fundamento de que não
seria possível rediscutir matéria fática em recurso excepcional.
Leonardo recorreu dessa decisão de inadmissibilidade, e a análise
desse último recurso ainda está pendente.
Nessa situação hipotética, de acordo com a legislação processual e
com a jurisprudência do STJ a respeito dos recursos e do processo
de execução,