Questões de Concurso Público TCE-SC 2016 para Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
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Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.
A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.
Na situação em apreço, a constituição do crédito tributário já
havia ocorrido com o lançamento, ou seja, em ato anterior ao
julgamento da impugnação do contribuinte.
Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.
A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.
Caso a empresa exportasse para outros países serviços
desenvolvidos no Brasil e pagos por residentes no exterior, não
haveria incidência do ISS, e não haveria, também,
impedimento à expedição da certidão negativa de débitos.
Autoridade fiscal de determinado município foi denunciada no tribunal de contas do estado (TCE) por ter emitido certidão positiva com efeitos de negativa para uma empresa que detinha débitos de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) com o município. Na denúncia, constava que a certidão havia sido expedida durante o período em que era analisado, em processo administrativo tributário, o recurso interposto pela empresa contra a decisão em primeira instância, que havia julgado improcedente a impugnação do contribuinte e concluído pela subsistência do auto de infração, dada a existência de débito da empresa.
A esse respeito, dispõe o Código Tributário Nacional (CTN):
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Considerando essa situação hipotética e os artigos do CTN apresentados, julgue o item a seguir.
Agiu corretamente a autoridade fiscal ao expedir a referida
certidão, visto que o julgamento do recurso administrativo
ainda estava pendente.
A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item que se segue.
Considerando-se que, nessa situação, não tenha havido
anulação de lançamento por vício formal, os tributos referidos
deveriam ter sido lançados em até cinco anos, contados do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado.
A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item que se segue.
Caso um contribuinte apresente a declaração exigida por lei
e efetive o pagamento antecipado de tributos sujeitos ao
lançamento por homologação, desde que inexistente lei
estadual que fixe prazo distinto, o prazo para a homologação
será de cinco anos, contados da efetiva ocorrência do fato
gerador de cada tributo.
A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o item que se segue.
A situação hipotética diz respeito à prescrição tributária de
tributos estaduais.
Tendo como referência inicial a jurisprudência apresentada, julgue o item subsequente.
A referida jurisprudência não afasta a possibilidade de
redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da
sucessora.
Tendo como referência inicial a jurisprudência apresentada, julgue o item subsequente.
Na hipótese de o adquirente da referida unidade produtiva
empresarial ser sócio da empresa submetida ao processo de
recuperação judicial, à sua responsabilidade tributária deverá
ser destinado o mesmo tratamento que o destinado à
responsabilidade do adquirente que for agente do devedor em
recuperação judicial.
Tendo como referência inicial a jurisprudência apresentada, julgue o item subsequente.
A alienação de filial ou unidade produtiva isolada de uma
empresa que sofre processos de execução fiscal — no caso
de a sociedade empresária não estar submetida à falência
ou processo de recuperação judicial — ensejará a
responsabilidade, por sucessão, do adquirente em relação
à integridade do crédito tributário se o alienante cessar
o exercício de qualquer atividade mercantil.