A administração contratou, mediante licitação pública
fundamentada na Lei n.º 8.666/1993, na modalidade concorrência,
obra para a construção de um cais em cortinas de estacas
pranchas. A primeira colocada no certame se recusou a assinar
o contrato, alegando ser suficiente uma carta-contrato ou uma
nota de empenho da despesa. A administração convocou então
a segunda colocada, que aceitou os termos do contrato e o assinou.
O contrato previa a execução do serviço em doze meses. Ao fim
do período contratual, houve intensa negociação acerca de termo
de aditamento, que foi assinado um mês após o término do período
de vigência contratual. Além do acréscimo de prazo, foram
agregados novos quantitativos ao contrato. A obra teve
continuidade, sendo concluída dentro do período previsto no
termo aditivo.