O art. 5.° , inciso XIII, da Constituição Federal de 1988 (CF)
assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer. Com base nisso, o Estatuto da Ordem dos Advogados
do Brasil estabelece que, para exercer a advocacia, é necessária a
aprovação no exame de ordem. A norma constitucional
mencionada, portanto, é de eficácia