De acordo com a CF, as funções de confiança
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LETRA E
Art. 37. V , CFRB/88 - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
GABARITO : LETRA E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA = EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES EFETIVOS + APENAS (CHEFIA,DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO)
Pegadinha básica do Cespe
O art. 37, V da CF/88 prevê que as funções de confiança deverão ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, portanto, diferente do disposto na alternativa (a), já que nesta há um plus "estáveis".
Logo, com base na parte final do referido inciso as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Gabarito letra E
HEY HO LET'S GO!
Vi aqui no Q.C um jeito de menorizar a função de confiança.
"Eu só confio no estável porque ele estudou para isso".
Função de confiança:
Exclusivamente por servidores Efetivos
Cargo em Comissão
Os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimo previsto em lei.
Ambos destinam-se apenas ás atribuições
Direção
Chefia
Assessoramento
Só uma DI-C-A:
1) DIreção
2) Chefia
3) Assessoramento
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