O auditor deve comunicar aos responsáveis e à administração
as deficiências significativas de controle interno identificadas
na auditoria e que, no seu julgamento profissional, são de
importância suficiente para merecer a atenção deles. Conforme a
NBC TA 265 — Comunicação de Deficiências de Controle Interno,
em caso de deficiência, é apropriada a comunicação