A secretaria de educação de um estado da Federação
resolveu realizar licitação na modalidade convite com a finalidade
de contratar empresa para a construção de novas escolas. Encerrada
a licitação, com a habilitação das empresas e a classificação das
propostas, o processo administrativo foi enviado ao secretário de
educação do estado, autoridade competente para a aprovação do
procedimento. Após examinar o processo, o secretário identificou
que, devido ao valor da licitação, a modalidade juridicamente
adequada seria a concorrência.
À luz da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei Estadual n.º 14.184/2002, a
autoridade competente