Para garantir maior participação da sociedade nos quadros da
administração pública e, sobretudo, visando maior dedicação por
parte das pessoas que ocupam cargos públicos, a regra geral no
direito brasileiro é que cada pessoa poderá ocupar um único cargo
ou emprego público. Tendo como referência essa regra, a
Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar Estadual
n.º 68/1992 bem como o atual entendimento jurisprudencial do
STF, assinale a opção correta, a respeito de acumulação
remunerada de cargos públicos.