O processo administrativo pode ser iniciado e impulsionado sem
qualquer provocação de particular. Além disso, adota formas
simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza,
segurança e respeito aos direitos dos administrados. Esses critérios,
previstos na Lei n.º 9.784/1999, refletem observância,
respectivamente, aos princípios