Quanto aos incentivos ao emprego em mercado normal de
trabalho, existe aquele que visa compensar as entidades
empregadoras de pessoas deficientes, possibilitando seu
acompanhamento e apoio no seu processo de integração
socioprofissional, de adaptação ao processo produtivo da empresa
e ao posto de trabalho. O subsídio é calculado com base nas
despesas realizadas pela entidade empregadora com as ações
compreendidas no investimento em pessoas com deficiência,
incluindo nesse cálculo as remunerações do pessoal destacado
para apoio. Esses incentivos constituem o subsídio de