Quanto aos incentivos ao emprego em mercado normal de traba...
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Olá, aluno!
A alternativa correta para a questão é B - acolhimento personalizado.
Vamos entender melhor o porquê essa alternativa está correta e analisar as outras opções.
Tema da Questão: A questão trata dos incentivos ao emprego de pessoas com deficiência em um mercado de trabalho normal. Esses incentivos visam compensar as entidades empregadoras, fornecendo suporte durante o processo de integração socioprofissional dessas pessoas, adaptando-se ao processo produtivo da empresa e ao posto de trabalho.
Alternativa Correta (B - acolhimento personalizado): Esta alternativa é correta porque descreve precisamente o objetivo do subsídio mencionado no enunciado. O acolhimento personalizado inclui uma série de ações e suporte específico para a integração socioprofissional de pessoas com deficiência, adaptando as condições de trabalho e fornecendo acompanhamento contínuo, o que está de acordo com a descrição do subsídio.
Alternativas Incorretas:
A - compensação: Embora o termo "compensação" possa parecer adequado, ele é muito geral e não remete especificamente ao processo de adaptação e acompanhamento descrito no enunciado. Compensação pode se referir a qualquer tipo de reembolso ou ajuste financeiro, não necessariamente relacionado ao acolhimento personalizado de pessoas com deficiência.
C - eliminação de barreiras arquitetônicas: Esta alternativa está incorreta porque foca apenas em um aspecto físico da acessibilidade, como a remoção de obstáculos arquitetônicos. O enunciado aborda um subsídio que vai além das barreiras físicas, incluindo apoio socioprofissional e adaptação ao processo produtivo.
D - adaptação de postos de trabalho: Embora esta alternativa esteja relacionada ao tema da questão, ela não abrange toda a extensão do subsídio descrito. A adaptação de postos de trabalho é uma parte importante, mas o enunciado fala sobre um suporte mais amplo, incluindo acompanhamento e apoio contínuos, o que caracteriza o acolhimento personalizado.
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GAB. B
Estão previstos vários apoios, consignados, essencialmente, no Decreto-Lei nº 247/89, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 8/98 de 15 de Janeiro, que visam integração das pessoas com deficiência, a saber:
Subsídio de Compensação: Visa compensar as entidades empregadoras do menor rendimento que as pessoas com deficiência possam apresentar durante o seu processo de adaptação ou readaptação ao trabalho em relação à média dos outros trabalhadores para a mesma categoria.
Subsídio de Eliminação de Barreiras Arquitectónicas: Visa compensar as entidades empregadoras dos custos com a eliminação das barreiras arquitectónicas que dificultem ou impeçam o acesso ao local de trabalho das pessoas com deficiência que venham a contratar ou dos trabalhadores dos seus quadros que tenham entretanto adquirido deficiência.
Subsídio de Adaptação de Postos de Trabalho: Visa compensar as entidades empregadoras dos custos das adaptações necessárias ao exercício da actividade profissional das pessoas com deficiência que venham a contratar ou dos trabalhadores dos seus quadros que tenham entretanto adquirido deficiência.
GABARITO ---> Subsídio de Acolhimento Personalizado: Visa possibilitar o acompanhamento e apoio da pessoa com deficiência no seu processo de integração socio-profissional, de adaptação ao processo produtivo da empresa e ao posto de trabalho.
Emprego Protegido e Enclaves: Visa prestar apoio técnico e financeiro à instalação e funcionamento de estruturas de emprego protegido – Centros de Emprego Protegido e Enclaves.
Prémio de Integração: Visa incentivar a celebração de contratos de trabalho sem termo com pessoas com deficiência.
https://www.deficienciavisual.pt/x-leg-aba-A_Integracao_de_Pessoas_com_Deficiencia_nas_Empresas-Como_actuar.pdf
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