As expressões entidade paraestatal e terceiro setor, embora não sejam
empregadas na atual Constituição, figuram na doutrina e na
jurisprudência, e também em leis ordinárias e complementares. As
organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) referem-se a entidades da sociedade civil de fins públicos e não-lucrativos,
tratando-se, assim, de um terceiro setor, por coexistirem com o primeiro
setor (Estado) e o segundo (mercado). No que concerne ao
entendimento acerca das entidades paraestatais e o do terceiro setor,
assinale a opção incorreta.