Joaquim, com o intuito de fornecer energia elétrica a seu
pequeno ponto comercial situado em via pública, efetuou uma
ligação clandestina no poste de energia elétrica próximo a seu
estabelecimento. Durante dois anos, ele utilizou a energia elétrica
dessa fonte, sem qualquer registro ou pagamento do real consumo.
Em fiscalização, foi constatada a prática de crime, e, antes do
recebimento da denúncia, Joaquim quitou o valor da dívida apurado
pela companhia de energia elétrica.
Consoante a jurisprudência do STJ, nessa situação hipotética,
Joaquim praticou o crime de