O art. 33 da Lei n.º 9.394/1996 dispõe que “O ensino religioso, de
matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do
cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas
públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade
cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de
proselitismo”. Nos termos desse dispositivo legal, a matrícula
facultativa no ensino religioso corresponde à