Determinado ato administrativo normativo estabelecia
que a pulverização de agrotóxicos deveria respeitar distância de
1.000 metros de casas, escolas, rios e mananciais. Todavia, com
base em novos estudos e devido à mudança das características dos
agrotóxicos, que passaram a ser menos agressivos, a administração
pública passou a considerar suficiente que a distância a ser
respeitada fosse de 500 metros, e editou novo ato administrativo
normativo.
Nessa situação hipotética, o novo ato normativo, em relação ao
anterior, promoverá