Considere que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará tenha
declarado inconstitucional, por decisão definitiva, determinado
ato normativo estadual e municipal, em sede de controle
incidental. Nessa situação, com base na constituição do referido
estado, é competência exclusiva da assembleia legislativa, na
medida em que se der a declaração judicial, suspender a
execução.