Em determinada secretaria de Estado, há mais de uma
centena de servidores lotados e dezenas de unidades. As unidades
administrativas ficam localizadas na capital e as demais, em
diversos municípios do interior do estado. O titular dessa
secretaria decidiu promover um processo de remoção,
determinando ao diretor de pessoal da secretaria a adoção dos
atos necessários. Foi, então, publicado edital com duas vagas
para servidores da secretaria interessados em vir a exercer suas
funções na capital. No departamento de pessoal da referida
secretaria, há duas coordenações-gerais para otimizar as
atividades do departamento: uma de movimentação e promoção e
outra de pagamento e registros funcionais. A seleção foi
realizada pela coordenação-geral de movimentação e teve seu
resultado homologado e publicado pela coordenação-geral de
registros funcionais. O servidor colocado em terceiro lugar no
processo de remoção, inconformado com o resultado, apresentou
recurso ao coordenador-geral de registros funcionais,
comprovando cabalmente que o ato de homologação deveria ter
sido praticado pelo coordenador-geral de movimentação e não
pela autoridade recorrida. A autoridade recorrida manteve a
decisão e remeteu o recurso para consideração do diretor de
pessoal, autoridade hierárquica imediatamente superior e
responsável pelo processo de remoção.
Nessa situação hipotética, conforme a doutrina majoritária acerca
dos atos administrativos, a autoridade julgadora deverá