Questões de Concurso Público TC-DF 2021 para Procurador
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A conduta do servidor público é uma infração administrativa, mas não constitui um crime previsto na legislação ambiental.
A eventual condenação da referida pessoa jurídica na esfera criminal poderá sujeitá-la a penas de multa ou restritiva de direito, mas não a penas de prestação de serviços à comunidade ou privativa de liberdade.
Mesmo que aparente o dano ambiental, o órgão encarregado do poder de polícia não poderá estabelecer um depósito prévio do valor estimado dos danos como condição para o recebimento da defesa na esfera administrativa.
Embora seja objetiva a responsabilidade civil do poluidor-pagador por danos ambientais causados pela exploração de atividade comercial, o dever de indenizar requer a prova do dano e do nexo causal.
A restrição à utilização da propriedade referente a área de preservação permanente em parte de imóvel urbano afasta a incidência do imposto predial e territorial urbano (IPTU).
É lícito ao detentor de servidão ambiental transferi-la em favor de outro proprietário, ainda que em caráter definitivo.
A desconsideração da personalidade jurídica, a partir da teoria maior, exige a comprovação do abuso, o que se presume ocorrido caso haja encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica.
Apesar de se destinarem, de modo duradouro, ao uso de outro bem, as pertenças, em regra, não seguem a regra da gravitação jurídica.
Considere que João tenha doado um apartamento a Mariana, sua sobrinha, com a condição de ela se formar em medicina, e que, passado algum tempo, ele tenha oferecido o mesmo imóvel em hipoteca. Nessa situação hipotética, caso seja implementada a condição pela donatária, deve-se extinguir a hipoteca.
Nas obrigações alternativas, tornando-se todas as prestações impossíveis de cumprimento sem culpa do devedor, este pagará somente as perdas e os danos e, se possível, o valor da obrigação que por último se impossibilitou.
No contrato de distribuição, a remuneração do distribuidor somente será devida se realizada dentro de sua zona e com a sua intervenção.
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a perda de uma chance que tolhe de alguém a oportunidade de obter uma situação futura melhor gera o dever de indenizar, na medida em que se constitui em ato ilícito.
Em determinadas situações, pessoas muito próximas afetivamente à vítima são indiretamente atingidas pelo evento danoso, de modo a se converterem em colegitimadas para demandar a reparação por danos morais, ditos reflexos.
Pessoa jurídica detém legitimidade para pleitear indenização por danos morais, desde que devidamente demonstrada a ofensa à sua honra objetiva.
O falecimento do titular de direito à indenização por danos morais não enseja a sua transmissão a terceiros, de modo que os herdeiros não são legitimados para prosseguir com a ação de reparação.
Caso Daniela requeira o divórcio, ela poderá requerer aos pais de Tiago a prestação de alimentos para os seus filhos.
Os bens adquiridos por Tiago e Daniela na constância do casamento não se comunicam entre os cônjuges.
Dada a condenação criminal de Tiago, seu poder familiar sobre os filhos será extinto.
A novatio legis in mellius se aplica aos fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem violar a proteção constitucional à coisa julgada.
Pelo princípio da fragmentariedade, o direito penal só deve intervir em ofensas realmente graves aos bens jurídicos mais relevantes.