Questões de Concurso Público DPE-RS 2022 para Defensor Público
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Acerca da estrutura analítica do crime, julgue o item a seguir.
O erro de tipo tem como consequência jurídica a exclusão do
dolo enquanto elemento subjetivo, sendo vedada, nesse caso,
a responsabilização penal do agente por crime culposo.
Acerca da estrutura analítica do crime, julgue o item a seguir.
A teoria da imputação objetiva é estruturada na criação de
um perigo não permitido, que se realiza no resultado típico,
dentro do alcance final de proteção da norma.
Acerca da estrutura analítica do crime, julgue o item a seguir.
O erro de proibição em crime culposo só é admissível nos
crimes praticados com culpa consciente, pois deriva da
valoração equivocada da ação negligente quando o agente,
em razão de circunstâncias especiais, acredita ser lícita a sua
ação descuidada.
Com relação à responsabilidade penal, julgue o próximo item.
Nos crimes omissivos próprios, a conduta omissiva se esgota
em si mesma, independentemente do resultado decorrente do
não fazer do agente.
Com relação à responsabilidade penal, julgue o próximo item.
Segundo a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro, a
conduta humana, comissiva ou omissiva, é sempre projetada
a um fim e iluminada pelo acolhimento ou desprezo a um
valor reconhecido pelo direito.
No que diz respeito à lei penal, julgue o item que se segue.
Ao crime continuado e ao crime permanente é aplicada a lei
penal mais grave caso a sua vigência seja anterior à cessação
da continuidade ou da permanência.
José foi condenado pelo crime de estelionato a uma pena de três anos de reclusão. Nos seus antecedentes criminais, constava o registro de outras duas condenações: uma por homicídio culposo, na condução de sua motocicleta; e outra por furto qualificado. A sentença pelo crime de estelionato não permitiu a substituição da pena.
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
A substituição da pena seria plenamente admissível, uma vez
que uma das condenações anteriores de José é por crime
culposo e a outra, por crime doloso diverso do julgado na
recente condenação.
João, sujeito muito conhecido e querido na comunidade onde vive, cometeu um delito apenado com reclusão. Realizada a perícia, o laudo apontou que João era inimputável ao tempo da ação e que apresentava baixa periculosidade. A instrução processual comprovou a autoria. O juiz o absolveu, de forma imprópria, aplicando-lhe uma medida de segurança, com prazo mínimo de internação de três anos.
A partir dessa situação hipotética, julgue o próximo item.
O juiz poderia ter corretamente aplicado a João a medida de
tratamento ambulatorial, em razão da baixa periculosidade
apontada no laudo pericial.
Com relação ao crime de homicídio, julgue o item subsecutivo.
Considere que Antônio tenha matado Cláudio, seu desafeto,
ao lhe ter desferido várias facadas nas costas, e que, após a
morte da vítima, Antônio tenha, ainda, arrancado-lhe o órgão
genital com uma faca de serra. Nessa situação hipotética,
Antônio cometeu homicídio duplamente qualificado por
meio cruel e emboscada, conforme previsão do Código
Penal.
Com relação ao crime de homicídio, julgue o item subsecutivo.
O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena,
quando coexistir com o homicídio qualificado, afastará o
caráter hediondo do delito.
Acerca do furto, julgue o item a seguir.
Em se tratando da prática de furto no período noturno, a
aplicação dessa causa especial de aumento de pena é
incompatível com a forma qualificada do delito.
Acerca do furto, julgue o item a seguir.
Em caso de furto de objeto de pequeno valor, é facultada ao
juiz a aplicação de somente pena de multa, desde que o réu
seja primário, sendo esse requisito subjetivo aferido
suficientemente pela simples folha de antecedentes criminais
do réu.
Pedro foi preso em flagrante delito portando cinco quilos de maconha em sua mochila. Em seu interrogatório, negou a traficância, mas admitiu a posse da droga, afirmando que ela não lhe pertencia e que apenas a estava levando para guardá-la, em troca de recompensa financeira. Pedro, que não possuía antecedentes criminais, foi condenado por tráfico ilícito de entorpecentes.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A grande quantidade de maconha apreendida com Pedro não
poderá ensejar, simultaneamente, o aumento da sua
pena-base e a negação do benefício de redução da pena
estabelecido no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006.
No que diz respeito ao processo penal, julgue o seguinte item.
Por força das alterações introduzidas em 23 de janeiro de
2020 pela Lei n.º 13.964/2019, é exigida representação para
a propositura de ação penal sobre crime de estelionato que
não tenha sido praticado contra a administração pública,
direta ou indireta, criança, adolescente, pessoa com
deficiência mental, maior de setenta anos de idade ou
incapaz. Contudo, dada a natureza da norma em questão, tal
exigência aplica-se somente aos crimes de estelionato
praticados a partir da data de entrada em vigor das citadas
alterações.
Com base na legislação pertinente, julgue o seguinte item.
Camilo, réu primário e sem antecedentes criminais, foi
denunciado pelo delito de furto triplamente qualificado.
Ainda na fase policial, após a homologação do flagrante, foi
decretada sua prisão preventiva. Ao término do feito, depois
de permanecer recolhido provisoriamente por dezoito meses,
Camilo acabou condenado à pena de cinco anos de reclusão.
Nesse caso, o juiz poderá descontar esse tempo da prisão
tanto para fins de determinação do regime quanto para
substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas
de direito, caso o acusado preencha os requisitos legais, dado
que o desconto do tempo da prisão cautelar remeterá a pena
aos limites temporais previstos para as sanções alternativas
previstas no art. 44 do Código Penal.
A partir das disposições legais e da jurisprudência dos tribunais superiores acerca de temas relacionados à execução penal, julgue o item a seguir.
Fabrício foi denunciado por ter cometido, em 15/1/2012,
crime de roubo com emprego de arma branca. Após o regular
andamento da ação penal, ele foi condenado pelo crime de
roubo majorado pelo emprego de arma branca, tendo-lhe
sido aplicada a pena total de 5 anos e 4 meses de reclusão, no
regime semiaberto inicialmente. O trânsito em julgado da
sentença condenatória ocorreu em 6/12/2016 e o processo de
execução da pena foi instaurado em 5/9/2019. Expedido o
mandado de prisão em 12/1/2020, Fabrício iniciou o
cumprimento da pena em 5/3/2020. Nessa situação, segundo
a jurisprudência do STF, compete ao juízo que condenou
Fabrício apreciar eventual pedido de redimensionamento da
pena privativa de liberdade com fundamento na ocorrência
da abolitio criminis parcial, promovida pela
Lei n.º 13.654/2018, em relação à majorante do emprego de
arma branca.
Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.
De acordo com o STF, na hipótese de um apenado, por
determinação da direção do presídio, trabalhar 4 horas
diárias, esse período deverá ser computado para fins de
remição da pena, sob pena de ofensa aos princípios da
segurança jurídica e da proteção da confiança.
Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.
De acordo com o STF, antes do trânsito em julgado da
sentença condenatória, não se admite a progressão de regime
de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime
menos severo do que o determinado na condenação.
Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.
Segundo o STJ, o reeducando que participa de coral musical
não tem direito à remição de sua pena pela realização dessa
atividade, por ela não se enquadrar nem como trabalho, nem
como estudo.
Com referência à execução penal, julgue o item subsequente.
Suponha que Caio, em cumprimento de pena no regime
semiaberto sob monitoração eletrônica mediante tornozeleira
eletrônica, tenha requerido ao juízo da execução a retirada
desse dispositivo, com fundamento na desnecessidade e na
inadequação do seu uso. Nessa situação hipotética, segundo
o STJ, eventual decisão de manutenção do monitoramento
por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação
concreta evidenciaria constrangimento ilegal ao apenado.