No que diz respeito ao processo penal, julgue o seguinte ite...
No que diz respeito ao processo penal, julgue o seguinte item.
Por força das alterações introduzidas em 23 de janeiro de
2020 pela Lei n.º 13.964/2019, é exigida representação para
a propositura de ação penal sobre crime de estelionato que
não tenha sido praticado contra a administração pública,
direta ou indireta, criança, adolescente, pessoa com
deficiência mental, maior de setenta anos de idade ou
incapaz. Contudo, dada a natureza da norma em questão, tal
exigência aplica-se somente aos crimes de estelionato
praticados a partir da data de entrada em vigor das citadas
alterações.