Lauro abalroou o veículo de Túlio, causando-lhe lesões
corporais, pelas quais foi absolvido na esfera criminal por não ter
concorrido para a infração penal. Todavia, inconformado, Túlio
deduziu pretensão condenatória contra o causador do dano na
esfera civil, para se ressarcir dos danos materiais e morais
decorrentes do acidente.
Nessa situação hipotética,