O poder público decidiu desapropriar, por utilidade
pública, determinado imóvel, para a criação de um centro
cultural, visto ser tal imóvel importante para a comunidade, do
ponto de vista histórico. Quando da publicação do decreto
declarando a área como de utilidade pública, o imóvel, que
compreendia uma casa e o terreno murado, passava por algumas
melhorias e obras. O proprietário, mesmo após a publicação do
decreto, decidiu continuar a execução do projeto e realizou as
seguintes obras: a) substituição do antigo encanamento de dois
banheiros, já altamente deteriorados; b) inserção de ornamento
nos batentes das portas externas, inspirado no projeto original de
mais de cem anos; e c) construção de calçada, respeitado o estilo
original, na parte interna do terreno, para facilitar o acesso ao
depósito dos fundos à casa.
Quando do cálculo da indenização, o proprietário exigiu a
indenização de todas as obras realizadas, tendo fundamentado
seu pedido na alegação de que o projeto de revitalização era
anterior ao decreto e fora devidamente aprovado nos órgãos
competentes. Registrou que todas as obras realçaram o valor
histórico e cultural da residência, tendo aumentado seu valor de
mercado e a sua futura fruição pela comunidade.
Nessa situação hipotética, conforme o disposto no
Decreto-lei n.º 3.365/1941, o poder público