Marta protocolou ação junto ao judiciário objetivando a
entrega de um bem. Após o devido processo legal, o juízo julgou
procedente o pedido de Marta e sentenciou em seu favor,
determinando a entrega do bem pela parte ex adversa, que após a
publicação da sentença protocolou apelação — ainda pendente de
julgamento. Em seguida, Marta ajuizou o cumprimento
provisório da sentença que a beneficiou, tendo o juízo, após
analisar o pedido, entendido que a entrega do bem se tornou
impossível, razão por que converteu a obrigação de entregar
coisa certa em prestação pecuniária. Para garantir a satisfação de
seu direito, Marta requereu o arresto dos bens do executado para
evitar qualquer embaraço no recebimento da quantia.
Nessa situação hipotética, no que diz respeito às regras
pertinentes à execução civil, Marta