Questões de Concurso Público TCE-PB 2022 para Auditor Conselheiro Substituto
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Texto 1-A1
Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.
O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.
Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.
Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.
Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e
tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP,
2012, p. xvi-xvii. Internet:<http://www.teses.usp.br/>
Julgue o item subsequente, relativos às ideias do texto 1-A1.
Com o fenômeno da globalização, os incentivos fiscais
passaram a ser vistos pelos Estados como um dos principais
instrumentos para o desenvolvimento.
Texto 1-A1
Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.
O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.
Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.
Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.
Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e
tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP,
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Julgue o item subsequente, relativos às ideias do texto 1-A1.
As “negociações bilaterais entre Estados”, mencionadas no
primeiro período do terceiro parágrafo, exemplificam o
avanço robusto do direito tributário, mencionado no período
seguinte.
Texto 1-A1
Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.
O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.
Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.
Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.
Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e
tributação da renda no Brasil. Tese de doutorado. São Paulo: USP,
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Julgue o item subsequente, relativos às ideias do texto 1-A1.
Entre os temas que desafiam o direito internacional do
presente e do futuro, destaca-se a “tributação internacional”,
citada no período final do primeiro parágrafo.
Texto 1-A1
Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.
O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.
Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.
Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.
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Julgue o item subsequente, relativos às ideias do texto 1-A1.
Citadas no último parágrafo, as “cláusulas não
discriminatórias da Organização Mundial do Comércio”
constituem um fator externo que limita a atuação do
legislador brasileiro.
Texto 1-A1
Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.
O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.
Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.
Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.
Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e
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Julgue o item subsequente, relativos a aspectos linguísticos do texto 1-A1.
O sentido original do texto e a sua correção gramatical
seriam mantidos caso o segundo período do terceiro
parágrafo -- “Contudo, (...) revolução tecnológica” -- fosse
assim reescrito: Embora robustamente movido pela interação
dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica,
somente depois da segunda metade do século XX é que o
direito tributário avançou.
Texto 1-A1
Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.
O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.
Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.
Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.
Carlos Otavio Ferreira de Almeida. Concorrência internacional e
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Julgue o item subsequente, relativos a aspectos linguísticos do texto 1-A1.
A correção gramatical e o sentido original do texto seriam
preservados, se, no trecho “O cerne do fenômeno
concorrencial está na pressão internacional” (terceiro período
do segundo parágrafo), os vocábulos “cerne” e “está” fossem
substituídos, respectivamente, por núcleo e consiste.
Texto 1-A1
Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.
O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.
Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.
Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.
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Julgue o item subsequente, relativos a aspectos linguísticos do texto 1-A1.
A correção gramatical e o sentido original do texto seriam
preservados, se o vocábulo “que”, no segundo período do
terceiro parágrafo, fosse substituído por onde.
Texto 1-A1
Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.
O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.
Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.
Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.
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Julgue o item subsequente, relativos a aspectos linguísticos do texto 1-A1.
Estaria preservada a correção gramatical do texto caso o
termo “Destaca-se” (terceiro período do primeiro parágrafo)
fosse reescrito como Se destaca.
Texto 1-A1
Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.
O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.
Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.
Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.
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No último parágrafo, a expressão “o qual”, em “segundo o
qual”, retoma o segmento antecedente “o legislador
brasileiro”.
Texto 1-A1
Nos umbrais do Século XXI, a pós-modernidade vem provocando alterações cada vez mais velozes nas diversas formas de relação entre os países. Vários são os temas que desafiam o direito internacional do presente e do futuro, tais como o meio ambiente, o terrorismo, os direitos humanos, a miséria, a corrupção e tantos outros. Destaca-se desse rol o tema da tributação internacional, fonte primordial de recursos do mais tradicional sujeito de direito internacional: o Estado.
O fenômeno da globalização trouxe severas mudanças ao cenário da tributação mundial. A livre movimentação de fatores de produção, especialmente do capital, ameaçando as bases de tributação dos diferentes Estados, estimulou o que se convencionou denominar concorrência tributária internacional. O cerne do fenômeno concorrencial está na pressão internacional exercida sobre a política tributária dos Estados, que passaram a ver nos incentivos fiscais uma das principais alavancas para o desenvolvimento.
Desde o ocaso do século XIX, registram-se negociações bilaterais entre Estados europeus visando regrar situações econômicas conectadas a ambas as jurisdições. Contudo, foi somente na segunda metade do século XX que o direito tributário avançou robustamente, movido pela interação dos agentes econômicos e pela revolução tecnológica. A modificação do cenário internacional tornou mais complexa a tarefa do legislador doméstico, cuja possibilidade de escolha das situações passíveis de imposição ou desoneração tributária, antes livre, passou a sofrer limitações externas pelo mercado e por força de acordos bilaterais, regionais ou multilaterais.
Assim, ao atuar sobre os agentes econômicos, por meio de incentivos fiscais, o legislador brasileiro estará limitado por cláusulas não discriminatórias da Organização Mundial do Comércio no campo externo, e vinculado, internamente, pelo “vetor da atuação estatal positiva”, segundo o qual deverá buscar a concretização de diversos princípios da Ordem Econômica, que bem poderiam ser acobertados sob o manto do Princípio do Estado Democrático de Direito.
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Julgue o item subsequente, relativos a aspectos linguísticos do texto 1-A1.
A correção gramatical e a coerência do texto seriam
preservadas caso o sinal de dois-pontos, empregado ao fim
do primeiro parágrafo, fosse substituído por uma vírgula.
Acerca de ética no serviço público e no setor público, julgue o item que se segue.
O agir ético de parte dos servidores públicos é suficiente
para que o setor público seja considerado ético, desde que
seja eficiente.
Acerca de ética no serviço público e no setor público, julgue o item que se segue.
O padrão ético dos servidores públicos no exercício de sua
função pública advém de sua natureza, qual seja, do caráter
público e de sua relação com o público.
A tipificação das condutas consideradas ímprobas no âmbito da administração pública é taxativa e se exaure na lei em questão.
A realização de operação financeira sem a observância das normas legais e regulamentares caracteriza ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
O exercício de atividade de consultoria para pessoa jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
No âmbito da responsabilização judicial, o Ministério Público poderá ajuizar ação com vistas à aplicação da sanção de dissolução compulsória da pessoa jurídica.
Em razão da informalidade, às sociedades de fato não se aplicam as disposições da lei em apreço.
O acordo de leniência no âmbito do processo administrativo de responsabilização somente poderá ser celebrado se, cumulativamente, a pessoa jurídica responsabilizada: for a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito; cessar completamente o seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo; admitir sua participação no ilícito; cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo.
Nas configurações de privacidade do sistema operacional Windows 10 para uma câmera instalada no computador, é possível determinar especificamente que programas ou aplicativos instalados no sistema estarão autorizados a usar a câmera.
No modelo SaaS de computação em nuvem, as atividades do provedor são essencialmente desenvolver, testar e implementar aplicações para hospedagem em um sistema de nuvem.