A Presidência da República editou a Medida Provisória
(MP) X, com efeitos a partir da respectiva publicação, revogando
a cobrança do adicional de alíquota da COFINS. Antes de
decorridos sessenta dias de vigência da MP X, foi editada a MP
Y, com efeitos a partir da sua publicação, que, por sua vez,
revogou o beneficio previsto na MP X, restaurando a cobrança
daquele adicional de alíquota da COFINS. A MP Y perdeu
eficácia pelo decurso do tempo, razão por que a MP X voltou a
ter efeitos pelo prazo que restava, de forma que a cobrança do
adicional da alíquota da COFINS foi novamente obstada. A MP
X, também pelo decurso do tempo, perdeu sua eficácia,
possibilitando que a cobrança do adicional da alíquota da
COFINS fosse, por fim, reativada.
Em relação a essa situação hipotética, observados o disposto na
CF e a jurisprudência do STF acerca do princípio da
anterioridade tributária, assinale a opção correta.