A Lei n.º 13.463/2017 contém dispositivo com a seguinte
redação: "Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais
expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo
credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição
financeira oficial". Ao examinar a constitucionalidade desse
dispositivo normativo em sede de controle concentrado de
constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
que tal previsão é