Questões de Concurso Público CGE-RJ 2024 para Auditor do Estado
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A cobrança de taxa como contraprestação pelo serviço público de iluminação pública não encontra amparo constitucional, ante a indivisibilidade do serviço.
O princípio da não surpresa está inserido entre as limitações ao poder de tributar, de forma que é garantia a ser assegurada aos contribuintes mesmo nos casos de majoração indireta de tributo, como a revogação de benefício fiscal.
É legítimo ao estado do Rio de Janeiro estabelecer regime diferenciado de tributação exclusivamente em favor de operações das quais resulte a saída interna de mercadorias produzidas em estabelecimentos localizados naquele estado.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte com base no CTN, na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
A portaria editada pelo Poder Executivo conflita com o princípio da isonomia tributária, por revelar critério de discriminação entre os contribuintes desprovido de razoabilidade.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte com base no CTN, na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
O pedido de parcelamento formalizado por João interrompeu o prazo prescricional relativo à cobrança do crédito tributário.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte com base no CTN, na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
A partir do momento em que João efetuou o depósito judicial em dinheiro do crédito cobrado, foi suspensa a exigibilidade desse crédito tributário.
A implementação de um programa de integridade visa atingir objetivos éticos, sem levar em consideração as metas financeiras da empresa.
O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características das pessoas jurídicas de grande porte, cujo aprimoramento serve de modelo para as de pequeno porte.
A existência de canais de denúncia amplamente divulgados a funcionários e terceiros é um parâmetro pouco significativo na avaliação de programas de integridade.
A pessoa jurídica interessada na celebração, perante a Controladoria-Geral da União (CGU), de acordos de leniência relacionados a atos lesivos contra outros Poderes e entes federativos deve comprometer-se a perder, em favor do ente lesado ou da União, os valores relativos ao acréscimo patrimonial indevido ou ao enriquecimento ilícito obtido direta ou indiretamente da infração.
A devida diligência no contexto do compliance está associada à mitigação de riscos associados a terceiros, de forma que, mesmo que uma empresa tenha compromisso com a legalidade e a integridade corporativa, a falta de diligência na seleção e no monitoramento de terceiros pode resultar em responsabilidade objetiva, nos termos da legislação brasileira.
O monitoramento, no contexto de compliance, não se limita à verificação da implementação do programa, abrangendo a avaliação constante dos riscos identificados anteriormente, a observação do comportamento esperado desses riscos durante as operações e a identificação de novos fatores de riscos ao longo do tempo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a CGU são incumbidas de estabelecer canais de comunicação institucional, a fim de promover a cooperação jurídica internacional e a recuperação de ativos.
A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal será regida, entre outros princípios e diretrizes, pela observância da publicidade das bases de dados como preceito geral e do sigilo como exceção.
A Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal compreende, entre outras ações, a transparência ativa exclusivamente para promover pesquisas, estudos, inovações e geração de negócios.
Os órgãos e as entidades responsáveis pelo tratamento dos pedidos de informação devem indicar a existência de dados pessoais ou informações protegidas por sigilo que impeçam a sua disponibilização em transparência ativa.
Os prazos da Lei de Acesso à Informação são contados a partir do dia útil seguinte ao da notificação oficial, e a divulgação de informações de interesse público ocorre unicamente por meio impresso.
Para fins de transparência ativa, devem ser divulgadas informações sobre repasses ou transferências de recursos financeiros e sobre execução orçamentária e financeira detalhada.
A transparência orçamentária restringe-se à divulgação, de forma oportuna e sistemática, de todas as informações orçamentárias relevantes, o que contribui para melhorar a confiança entre governo e cidadãos.
As autoridades têm a responsabilidade de garantir o acesso à informação.