Questões de Concurso Público FNDE 2024 para Analista de Prestação de Contas
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O Malha Fina FNDE, como modelo de análise de prestação de contas, no âmbito do FNDE, é aplicado também às prestações de contas encaminhadas antes de sua vigência e com análise conclusiva pendente.
Define-se Malha Fina como o conjunto de prestações de contas agrupadas por características semelhantes na forma de sua apresentação e disposição de dados relativos à execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.
Após a emissão do parecer conclusivo e a instauração de tomada de contas especial (TCE), caso sejam apresentadas justificativas, ou seja, recolhido o valor devido, o FNDE remeterá imediatamente a documentação ao Tribunal de Contas da União, a quem caberá analisá-la se a TCE estiver pendente de apreciação no âmbito do referido tribunal.
As prestações de contas dos programas desenvolvidos no âmbito do FNDE serão operacionalizadas por meio da Solução BB Gestão Ágil, do Banco do Brasil, devendo os programas que estiverem em execução na data de entrada em vigor da resolução migrar para a Solução BB Gestão Ágil.
A Solução BB Gestão Ágil apresentará alertas sobre a ausência de comprovação de despesas e sobre a eventual existência de divergência ou inconformidade dos dados apresentados, podendo ensejar a suspensão do repasse das verbas do exercício escolar do ano subsequente, de modo que não haja prejuízos aos estudantes do exercício escolar em curso.
O resultado das análises técnicas sobre as execuções física e financeira será pela aprovação com ressalva quando todos os valores financeiros estiverem devidamente comprovados e conciliados, e o resultado da análise da execução física for pela aprovação, mas sejam identificadas uma ou mais ocorrências de irregularidades que não tenham ocasionado prejuízo financeiro.
Os saldos financeiros eventualmente existentes no último dia útil de cada exercício, em conta do beneficiário, relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) poderão ser reprogramados e utilizados até o décimo dia útil do mês de fevereiro do exercício seguinte, a partir do exercício de 2026.
As devoluções de valores referentes aos débitos apurados pelo FNDE, independentemente do fato gerador, deverão ser atualizadas monetariamente com a aplicação de juros, utilizando-se como data de atualização aquela em que ficar constatado o prejuízo.
Concluídas as análises sob os aspectos financeiro e técnico, no caso de se encontrarem inconsistências, o FNDE emitirá diligências aos responsáveis para saneamento das pendências — os termos de diligências serão conhecidos pelos responsáveis mediante acesso ao SiGPC, que registrará automaticamente a sua ciência, com emissão de comprovante de recebimento da diligência.
No exame da prestação de contas sob o aspecto financeiro e técnico, os dados serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a conformidade entre a despesa realizada, o objeto e objetivo a serem alcançados, bem como o cumprimento das normas pertinentes a cada transferência.
Na tela Resultado da Pesquisa, a indicação de Efeito Suspensivo pode indicar representações em face de ocorrências nas prestações de contas de gestões anteriores.
A prestação de contas dos convênios pactuados pelo FNDE a partir de 2012 deve ser feita pelo sistema Contas Online.
Ao registrar-se, em 2024, uma prestação de contas de recursos transferidos em 2023, deve-se informar, na tela Saldo do Exercício Anterior, o saldo existente na conta específica ao final do exercício de 2023, o qual será executado em 2024 mediante anuência específica do FNDE.
A Obrigação de Prestar Contas (OPC) será gerada de maneira automática no Contas Online quando restar saldo reprogramado, independentemente do valor desse saldo.
A inclusão de transferências no Contas Online poderá ser realizada para programas de ação continuada com reprogramação autorizada pelos normativos vigentes, ainda que não tenha sido liberado para prestação de contas pelo FNDE.
Havendo reformulação em projetos educacionais já identificados no menu Planejamento e Transferência, a inclusão ou alteração dos itens previstos está condicionada ao envio de solicitação da entidade ao FNDE, para sua adequação no total de execução de despesas.
Dispensa-se o preenchimento dos itens do menu Recursos Financeiros a Restituição e Reprogramação de Recursos para repasses feitos diretamente pelo FNDE às unidades executoras, desde que os repasses tenham finalidade de atender o PDDE e não tenham sido depositados em conta específica da EEx.
Recursos oriundos de transferências realizadas pelo FNDE, rendimentos de aplicação no mercado financeiro e, eventualmente, os saldos restantes de exercícios anteriores, deverão ser informados no menu Recursos Financeiros.
Quando houver descentralização de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) da entidade executora para as unidades executoras, o registro da descentralização deve ser realizado com precedência ao registro da Autorização de Despesa e do Documento de Despesa, sendo dispensado o registro dos pagamentos para cada unidade executora que recebeu recursos.
No que se refere a recursos financeiros e seus procedimentos de execução, julgue o item a seguir.
Havendo previsão no Termo de Convênio ou na legislação, o
aporte de recursos próprios da entidade executora será
obrigatório, incluindo-se o registro respectivo no menu
Contrapartidas, ainda que os depósitos ou movimentações
tenham ocorrido em conta diversa daquela utilizada pelo
programa ou projeto.