Questões de Concurso Público MPO 2024 para Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Gestão de Contratos de TI
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No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
No TR, deve-se optar pelo critério de julgamento de técnica
e preço sempre que a avaliação e a ponderação da qualidade
técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos
estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos
pela administração pública.
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
A elaboração do ETP é dispensada nas licitações desertas e
frustradas, bem como nos casos de prorrogações dos
contratos de serviços e fornecimentos contínuos.
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
Na contratação de itens de tecnologia da informação e
comunicação (TIC), os preços constantes dos catálogos de
soluções de TIC com condições padronizadas, publicados
pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal,
deverão ser utilizados como preço estimado, salvo se a
pesquisa de preços realizada resultar em valor inferior.
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
Na elaboração do ETP, os papéis de requisitante e de área
técnica não podem ser cumulados pelo mesmo agente
público, sob pena de ofensa ao princípio da segregação de
funções.
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
É desnecessário demonstrar no TR a adequação orçamentária
da licitação celebrada pelo sistema de registro de preços.