Segundo a Lei estadual n.º 11.284/2022, todas as ações ou
omissões sistêmicas, caracterizadas por normas, práticas,
critérios e padrões formais e não formais de diagnóstico e
atendimento de natureza organizacional e institucional, pública e
privada, decorrentes de preconceitos, racismo ou estereótipos,
que resultem em discriminação e ausência de efetividade em
prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em
razão da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem
racial ou étnico-racial, são consideradas