Questões de Concurso Público EMBRAPA 2025 para Técnico – Área: Orçamento E Finanças – Subárea: Contabilidade
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Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.
O prazo de recolhimento da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP é até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado em virtude de licenciamento ou cessão de uso de software sem que o contrato estabeleça a prestação do serviço de programação estão sujeitos à retenção na fonte de CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.
O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65%, correspondente à soma das seguintes alíquotas: 1% a título de CSLL; 3% a título da COFINS; e 0,65% a título de PIS/PASEP.
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.
Compete à fonte pagadora o recolhimento da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.
Não será exigida retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP na hipótese de pagamentos efetuados a empresas estrangeiras de transporte de valores.
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.
Não se exige retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP na hipótese de pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional em relação às suas receitas próprias.
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.
Não se exige retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP na hipótese de pagamentos efetuados a título de transporte nacional de valores efetuado por empresas internacionais.
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.
Não se exige retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP na hipótese de pagamentos efetuados a estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB).
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.
Não será exigida retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP na hipótese de pagamentos efetuados às cooperativas em geral, em relação aos atos cooperados.
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.
Não se exige retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP na hipótese de pagamentos efetuados às entidades da administração pública federal, bem como aos órgãos, às autarquias e às fundações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.
Não será exigida retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP na hipótese de pagamentos efetuados pelos fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários.
No que concerne ao regime de tributação da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, julgue o item a seguir.
Os valores retidos poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.
No que concerne ao regime de tributação da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, julgue o item a seguir.
Os valores retidos não serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.
Em relação ao imposto de renda retido na fonte (IRRF), julgue o item que se segue.
Não são isentos do IRRF e da declaração de ajuste anual do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de média empresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.