Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao...
Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS.
O prazo de recolhimento da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP é até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
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ERRADO
PIS/PASEP 25º dia do mês seguinte do fato gerador
COFINS 25º dia do mês seguinte do fato gerador
CSLL (estimativa mensal) Até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador.
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