Questões de Concurso Público MPS 2025 para Perito Médico Federal
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A garantia a manutenção do contrato de trabalho na empresa a segurado que tenha sofrido acidente do trabalho independe de percepção de auxílio-acidente.
O segurado que sofra acidente do trabalho terá garantia, pelo prazo máximo de 12 meses, à manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Os empregados com deficiência terão preferência na alocação em vagas para atividades a serem efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto, desde que comprovem, mediante relatório de perícia médica, a real necessidade de sua alocação nessa modalidade de trabalho.
Na tabela de classificação dos agentes biológicos, o símbolo O+ significa a existência de agente oncogênico de risco moderado.
Os agentes biológicos que causam risco individual moderado para o trabalhador e apresentam baixa probabilidade de disseminação para a coletividade são classificados na classe de risco 3.
O PCMSO tem por objetivo a proteção da saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais e caracteriza-se como projeto de seleção de pessoal.
Entre os agentes biológicos encontram-se os príons, que são partículas proteicas infecciosas que não possuem ácidos nucleicos.
O empregador rural deve disponibilizar a todos os trabalhadores informações a respeito do uso de agrotóxicos no estabelecimento, abordando o intervalo de tempo entre a aplicação dos agrotóxicos e a entrada, sem a necessidade de uso de EPI, de pessoas na área tratada.
O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam risco grave e iminente para a sua vida ou saúde bem como para a de terceiros.
Considera-se exposição direta aquela a que se sujeitam os trabalhadores que lidam com o armazenamento de embalagens lacradas e não violadas de agrotóxicos e produtos afins.
É de doze contribuições mensais o período de carência para que o segurado tenha direito ao recebimento do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Doença ou lesão anterior à filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, nem mesmo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Mantém a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social, independentemente de contribuições e sem limite de prazo, aquele que esteja em gozo de benefício por incapacidade temporária ou de benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).
O segurado aposentado pelo RGPS que continuar trabalhando como empregado no setor privado e ficar incapacitado temporariamente para o exercício do seu ofício não poderá cumular os benefícios de aposentadoria e de incapacidade temporária.
Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para a concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente, as contribuições anteriores à perda somente serão computadas para fins de carência depois que o segurado contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos números de contribuições exigidas para cumprimento do período de carência imposto por lei.
Para fins de concessão de benefício de prestação continuada BPC/LOAS, considera-se impedimento de longo prazo aquele que produz efeitos pelo prazo mínimo de três anos.
É permitido que um ato do ministro de Estado do Trabalho e Previdência estabeleça as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício por incapacidade temporária será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O segurado aposentado por incapacidade permanente pode ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o seu afastamento ou a sua aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, exceto no caso de ser o segurado pessoa com HIV/AIDS.
A incapacidade necessária para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) é a mesma exigida para o recebimento dos benefícios previdenciários por incapacidade temporária.
A perda da audição, ainda que em grau mínimo, pode ensejar a concessão do auxílio-acidente ao segurado quando se reconhece a causalidade entre o trabalho e a doença e dessa condição possa resultar, comprovadamente, a redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente o segurado exercia.