Os auditores independentes de instituições financeiras e demais entidades
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), exceto as sociedades de
crédito ao microempreendedor, por determinação expressa daquela autarquia, devem
manter à sua disposição, os relatórios exigidos expressamente pelas normas do COSIF,
bem como os papéis de trabalho, correspondências, contratos de prestação de serviço
e outros documentos relacionados com os trabalhos de auditoria por prazo: