Segundo o art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões proferidas em processo
judicial ou administrativo devem ser motivadas, sendo obrigatória aos julgadores a tarefa de
exteriorização das razões de seu decidir, com a demonstração concreta do raciocínio fático e
jurídico que desenvolveu para chegar às conclusões contidas na decisão. Nesse sentido,
imagine uma decisão judicial que anula uma arrematação com fundamento no fato de que
considera vil o preço conseguido, sem justificar porque o preço f oi considerado vil. Nos
termos do Código de Processo Civil, essa decisão se encontra