A Lei nº 13.146/2015 determina que os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem
permitir o uso da janela de Libras, recurso de acessibilidade comunicacional que ganha
visibilidade nacional, por exemplo, em períodos de campanhas eleitorais. De acordo com a
Nota Técnica 01/2017 da FEBRAPILS, intitulada “A atuação do tradutor, intérprete e guia -
intérprete de Libras e Língua Portuguesa em materiais audiovisuais televisivos e virtuais”, ao
exibir a janela de Libras em mídia audiovisual, é necessário que,