O Plano de Assistência Social de que trata o artigo 30 da LOAS é um instrumento de
planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Nacional de
Assistência Social (PNAS/2004) na perspectiva do SUAS. Constitui-se, dessa forma, em um
importante instrumento de gestão nas três esferas de governo. De acordo com a NOB/SUAS
2012, são elementos estruturantes do plano de assistência social, dentre outros: