O caráter multirracial, multiétnico, multirreligioso e
multicultural do povo brasileiro impõe para a educação
o reconhecimento da diversidade e o enfrentamento
das diferenças sociais, econômicas, políticas, bem
como a especificação de direitos das pessoas com
necessidades educacionais especiais, como elemento
cultural constituinte das nossas relações históricosociais (Jamil Cury, 2005). Esse modo de relação,
incorporado no preâmbulo da nossa Constituição
Federal de 1988 como o princípio que visa assegurar
ao Brasil uma sociedade fraterna e pluralista, exige que
o ato de educar seja exercido como: