O Sistema Tributário Nacional na Constituição de 1988 estabeleceu, no inciso Ie no $2º do art. 150,
regras imunitórias tributárias respectivamente denominadas de imunidade tributária recíproca e
imunidade recíproca extensiva. Sobre essas regras, à luz do texto constitucional, da doutrina ou da
jurisprudência do STF, é incorreta a alternativa que assevera que: