O poder público manterá mecanismos de fomento,
apoio e gestão adequados à internacionalização das
ICTs públicas, que poderão exercer fora do território
nacional, atividades relacionadas com ciência,
tecnologia e inovação, respeitados os estatutos
sociais, ou norma regimental equivalente, das
instituições. Esses mecanismos deverão
compreender, entre outros objetivos: