A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as ...

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Q2170242 Legislação Federal
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as agências de fomento e as ICTs públicas poderão apoiar o inventor independente que comprovar o depósito de patente de sua criação, entre outras formas, por meio de:
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Gabarito incorreto. A Lei 13243 prevê que:

Art. 22-A. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as agências de fomento e as ICTs

públicas poderão apoiar o inventor independente que comprovar o depósito de patente de sua

criação, entre outras formas, por meio de:

I - análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção; (exatamente a alternativa A, correta)

II - assistência para transformação da invenção em PRODUTO OU PROCESSO com os mecanismos

financeiros e creditícios dispostos na legislação; (não em patente ou projeto, confrome alternativa B)

III - assistência para constituição de empresa que produza o bem objeto da invenção;

IV - orientação para transferência de tecnologia para empresas já constituídas.

Segunda questão da mesma banca, e para o mesmo concurso e com o mesmo assunto (lei 13.243), que está com a gabarito errado.

A Análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção. 

I - Análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção; 

ERRADA Letra B Assistência para transformação da invenção em patente ou projeto com os mecanismos legais e creditícios dispostos na legislação.

II - Assistência para transformação da invenção em PRODUTO OU PROCESSO com os mecanismos FINANCEIROS e creditícios dispostos na legislação;

C Assistência para constituição de autarquia que produza o bem objeto da invenção. 

III - assistência para constituição de empresa que produza o bem objeto da invenção;

D Orientação para transferência de tecnologia para empresas ainda não constituídas.

IV - Orientação para transferência de tecnologia para empresas já constituídas.

A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as agências de fomento e as ICTs públicas poderão apoiar o inventor independente que comprovar o depósito de patente de sua criação, entre outras formas, por meio de:

I - análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção;

II - assistência para transformação da invenção em produto ou processo com os mecanismos financeiros e creditícios dispostos na legislação;

A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as agências de fomento e as ICTs públicas poderão apoiar o inventor independente que comprovar o depósito de patente de sua criação, entre outras formas, por meio de:

I - análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção;

II - assistência para transformação da invenção em produto ou processo com os mecanismos financeiros e creditícios dispostos na legislação;

III - assistência para constituição de empresa que produza o bem objeto da invenção;

IV - orientação para transferência de tecnologia para empresas constituídas.”

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