A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as ...
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Gabarito incorreto. A Lei 13243 prevê que:
Art. 22-A. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as agências de fomento e as ICTs
públicas poderão apoiar o inventor independente que comprovar o depósito de patente de sua
criação, entre outras formas, por meio de:
I - análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção; (exatamente a alternativa A, correta)
II - assistência para transformação da invenção em PRODUTO OU PROCESSO com os mecanismos
financeiros e creditícios dispostos na legislação; (não em patente ou projeto, confrome alternativa B)
III - assistência para constituição de empresa que produza o bem objeto da invenção;
IV - orientação para transferência de tecnologia para empresas já constituídas.
Segunda questão da mesma banca, e para o mesmo concurso e com o mesmo assunto (lei 13.243), que está com a gabarito errado.
A Análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção.
I - Análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção;
ERRADA Letra B Assistência para transformação da invenção em patente ou projeto com os mecanismos legais e creditícios dispostos na legislação.
II - Assistência para transformação da invenção em PRODUTO OU PROCESSO com os mecanismos FINANCEIROS e creditícios dispostos na legislação;
C Assistência para constituição de autarquia que produza o bem objeto da invenção.
III - assistência para constituição de empresa que produza o bem objeto da invenção;
D Orientação para transferência de tecnologia para empresas ainda não constituídas.
IV - Orientação para transferência de tecnologia para empresas já constituídas.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as agências de fomento e as ICTs públicas poderão apoiar o inventor independente que comprovar o depósito de patente de sua criação, entre outras formas, por meio de:
I - análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção;
II - assistência para transformação da invenção em produto ou processo com os mecanismos financeiros e creditícios dispostos na legislação;
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as agências de fomento e as ICTs públicas poderão apoiar o inventor independente que comprovar o depósito de patente de sua criação, entre outras formas, por meio de:
I - análise da viabilidade técnica e econômica do objeto de sua invenção;
II - assistência para transformação da invenção em produto ou processo com os mecanismos financeiros e creditícios dispostos na legislação;
III - assistência para constituição de empresa que produza o bem objeto da invenção;
IV - orientação para transferência de tecnologia para empresas já constituídas.”
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