A empresa credenciada pelo órgão ou entidade
executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito
Federal com uso de sistema informatizado do órgão
máximo executivo de trânsito da União, responsável por
exercer, exclusivamente, o serviço de acabamento final
das PIV e sua comercialização junto aos proprietários
dos veículos é denominada conforme resolução do
CONTRAN n.º 969, como: