Senhor X está preso e denunciado por crime do art. 157,
caput, do Código Penal (roubo simples), cometido em
20/12/2016. Considerando-se que Senhor X possui
outras três condenações por crimes praticados
anteriormente (Sentença 01, proferida em 07/05/2015 e
trânsito em julgado em 21/05/2015, enquanto a
Sentença 02, proferida em 22/12/2016, ainda não
transitada em julgado, e na terceira condenação,
Sentença 03, proferida em 20/06/2016, não transitada
em julgado), na data da sentença, em 01/03/2017, será
considerado para fins de aplicação da pena, nos termos
do art. 61, I do Código Penal