“Idealize que em um Estado qualquer da Federação foi
publicado decreto governamental, pelo qual foi
alterada a sistemática de recolhimento do ICMS sobre o
fornecimento de energia elétrica. Passou-se do sistema
de encontro de contas (crédito-débito) estabelecido
por lei complementar, para um sistema de
recolhimento por estimativa, com base no apurado no
mês anterior, realizando-se no mês subsequente o
encontro de contas e admitindo-se o creditamento,
caso o saldo fosse favorável ao contribuinte.” Com
relação ao novo sistema de recolhimento do ICMS
deste Estado, tal como registrado no decreto, é correto
afirmar que: