A competência tributária plena diz respeito à criação de tr...
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A) A capacidade tributária (arrecadação e fiscalização de tributos, execução de leis, serviços atos e decisões administrativas) é delegável.
B) Apesar de a Constituição atribuir competência tributária para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituam seus próprios tributos, o exercício de tal competência não pode ser considerado inteiramente livre, pois, além da sujeição aos limites constitucionalmente estabelecidos, os entes menores ainda devem observância às normas gerais editadas pela União, na via da lei complementar.
A limitação existe na instituição de qualquer espécie tributária, mas quando se trata da instituição de impostos, as restrições são ainda mais acentuadas, pois é a norma geral federal que estabelece os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes, de forma que a liberdade legislativa conferida aos entes só é ampla no que concerne à estipulação das alíquotas, ainda assim devendo fazê-lo de maneira a não agredir o princípio constitucional da vedação ao confisco (CF, art. 150, IV). (Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado)
D) Os territórios não são entes políticos.
PAMELA TAVARES E RENATO: VOCÊS SÃO FERA E ESTÃO COM A GALERA !!
Questão inteligente e minimanente mal formulada. Não obstante aos comentários já realizados justificando o gabarito da questão frente a alternativa "c", a justificativa do segundo período não é plausível e condizente com o primeiro. No que tange a limitação da competência isso é constituicional e indiscutível, a Constituição é quem limita a competência, sem prejuizo de outras garantias (Art. 150 CF88). Afirmar que a competência estaria jungida a lei complementar federal estaria correto se estivéssemos diante de situações afetas ao ICMS que está sujeito às regas da LC 87/96, contudo o IPVA e ITCMD, tributos de competência privativa dos estados, não estão sujeitos a limitações de leis federais, senão a resoluções do Senado quanto as alíquotas. Questão mal formulada e gabarito, não obstante imodificável, a meu ver, errado.
Tipo de questão que exige muita atenção. Complementando:
B) Os Municípios não possuem competência tributária plena.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
C) Além das limitações do ICMS à legislação federal, considerei o art 24 CF:
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
D) Nem sempre os territórios terão competência para tributos Municipais:
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Territórios são entes Administrativos. E, atualmente, não existe nenhum em nosso país. Sendo o último, Fernando de Noronha, se integrou ao estado de Pernambuco. Amapá, Roraima e Rondônia, todos tbm já foram territórios.
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