“O titular do cartório de Registro de Imóveis de certa localidade mantinha em seu local de trabalho, mais
especificamente escondido entre documentos e livros antigos do acervo do estabelecimento extrajudicial, um revólver
calibre 22, municiado com apenas um cartucho, com a intenção de se defender, caso surgisse algum cidadão agressivo,
por insatisfação com a qualidade do atendimento no cartório. Até porque no cartório só trabalhavam o titular, Oficial
Substituto (que coincidentemente era o seu próprio pai) e uma faxineira. A arma de fogo, herdada de seu avô, era
antiga, mas o titular do cartório periodicamente realizava sua manutenção (limpeza e lubrificação de seus
mecanismos). O titular do cartório nunca retirava a arma do interior do estabelecimento, mas nunca se preocupou,
também, em registrá-la, porque não tinha autorização para portar arma de fogo e acreditava que, por isso, não
conseguiria mesmo registrá-la.” Quanto à conduta do titular do cartório, é correto afirmar que constitui